1 – estudar, planejar, orientar, coordenar, controlar e supervisionar todas as atividades de informações e contra informações no âmbito da PMRN.
2 – manter ligações técnicas com órgãos de informações, subagências e órgãos de busca do Sistema de informações (SINPON)
3º - manter o comandante-geral da PMRN constantemente informado de todos os fatos, informes e informações que digam respeito ao emprego legal da corporação e as possibilidades de informações existentes e decorrentes de recomendações e solicitação da comunidade de informações da área;
4 – baixar diretrizes para estabelecimento de doutrina de financiamento do SINPON;
5 – realizar reuniões com o pessoal da Seção, fazendo, na oportunidade, uma análise sincera e objetiva das atividades desenvolvidas, visando com isso, aperfeiçoar métodos e processo de atuação;
6 – orientar, coordenar e controlar as medidas de contra-informações no órgão;
7 – atender pessoal sempre que possível, a militares e civis que procurem a PM/1 para tratar de assuntos diversos;
8 – estar constantemente, a par da produtividade das Subagências, tomando medidas necessárias para eficiência das mesmas;
9 – difundir para a OPM, repartições, estabelecimento de ensino, etc, documentos que por sua natureza possam servir de subsídios para instrução ou emprego dos quadros ou da tropa;
10 – assinar ou rubricar todos a documentação de informação;
11 – ler toda a documentação recebida pela PM/1, que necessite de orientação para ser encaminhada a Subchefia, a fim de serem adotadas as medidas cabíveis;
12 – exercer ação disciplinar sobre seus auxiliares;
13 – realizar reuniões periódicas com os Chefes das Subagências, para tratar de assuntos do interesse do SINPOM;
14 – manter uma escrita na PM/1, comprovante das despesas realizadas pela mesma, de modo que, em qualquer oportunidade, possa o comandante geral fiscalizar-la.
2 – manter ligações técnicas com órgãos de informações, subagências e órgãos de busca do Sistema de informações (SINPON)
3º - manter o comandante-geral da PMRN constantemente informado de todos os fatos, informes e informações que digam respeito ao emprego legal da corporação e as possibilidades de informações existentes e decorrentes de recomendações e solicitação da comunidade de informações da área;
4 – baixar diretrizes para estabelecimento de doutrina de financiamento do SINPON;
5 – realizar reuniões com o pessoal da Seção, fazendo, na oportunidade, uma análise sincera e objetiva das atividades desenvolvidas, visando com isso, aperfeiçoar métodos e processo de atuação;
6 – orientar, coordenar e controlar as medidas de contra-informações no órgão;
7 – atender pessoal sempre que possível, a militares e civis que procurem a PM/1 para tratar de assuntos diversos;
8 – estar constantemente, a par da produtividade das Subagências, tomando medidas necessárias para eficiência das mesmas;
9 – difundir para a OPM, repartições, estabelecimento de ensino, etc, documentos que por sua natureza possam servir de subsídios para instrução ou emprego dos quadros ou da tropa;
10 – assinar ou rubricar todos a documentação de informação;
11 – ler toda a documentação recebida pela PM/1, que necessite de orientação para ser encaminhada a Subchefia, a fim de serem adotadas as medidas cabíveis;
12 – exercer ação disciplinar sobre seus auxiliares;
13 – realizar reuniões periódicas com os Chefes das Subagências, para tratar de assuntos do interesse do SINPOM;
14 – manter uma escrita na PM/1, comprovante das despesas realizadas pela mesma, de modo que, em qualquer oportunidade, possa o comandante geral fiscalizar-la.
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